42901
·
Dossiê/Processo
·
1968; 1974
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor, firma industrial, alegou que estava legalmente autorizada para a exploração do comércio de minérios. Esta, contudo, recebeu uma cobrança referente ao pagamento do Imposto único sobre minérios relativos aos lançamentos de compra de cristal de rocha. O suplicante argumentou que com exceção do Imposto de Renda e de Selo era excluído o pagamento de qualquer outro tributo federal para prestadores concessionários. Pediu a anulação da cobrança. Ação julgada perempta
União Federal (réu). 2ª Delegacia Fiscal da Delegacia Regional de Rendas Internas, da 7ª Região - Guanabara (réu)