Trata-se de justificação para fins judiciais, onde os justificantes, que foram presos e encontravam-se detidos no xadrez da Polícia Central, haviam sido transferidos para a Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegavam não possuir nota de culpa. O juiz julga a ação por sentença para que se produzam seus devidos efeitos. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; DETENÇÃO;
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5563
·
Dossiê/Processo
·
1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal