Trata-se de justificação de idade do autor, que era filho de Eugênio Francisco Magarinos e Alice de Azevedo Macedo Torres. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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O autor, profissão pintor, nacionalidade italiana, residente no estado do Espírito Santo, estado civil casado, pai de 4 filhos, encontrava-se preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alegou que tal acusação era completamente injusta e que estava prestes a ser expulso do território nacional. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor era advogado, com escritório no Beco das Cancelas, 10. Seu filho era o menor Thomaz Scott Newlands Netto, que foi prejudicado pelas instruções de 8/2/1929, do Externato do Colégio Pedro II. Os reprovados em 2 matérias ou até 3 poderiam prestar exame em 2a. época, embora outras interpretações rejeitassem esse direito. A secretaria do colégio recusava-se a receber o requerimento dos exames. Protestou para ressalva de seus direitos, com citação do Diretor Geral do Departamento Nacional de Ensino, Diretor do Externato Pedro II, e Salathiel Peregrino Duarte da Fonseca, que recusou o requerimento. Pedido deferido
Os autores, inconformados com o despacho denegatório do apelo extremo, propuseram Agravo de Instrumento contra a União Federal. Solicitaram também o traslado das seguintes peça: despacho agravado, decisão recorrida e petição de recurso extraordinário. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal; Trata-se de um Agravo de Instrumento, ao qual o TFRdecidiu pelo arquivamento do mesmo. Inicio do Processo: 31/08/1966; Fim do Processo: 04/11/1968;
UntitledO autor quer comprovar que era proprietário de dez carroças destinadas ao transporte de carne verde, do mesmo tipo das empregadas pela Empresa de Transportes Carne Verde. Dessa forma, o mesmo requer, para legalizar seu trânsito, um interdito proibitório
A autora, mulher, francesa, estado civil solteira, natural de Paris, França, com 33 anos de idade, era funcionária da Companhia Sul América, e requereu justificar que nasceu no dia 10/02/1904, que era filha de Barnabé Soares Pinto e de Marcelle Gomet Pinto, e que chegou ao Brasil com 10 anos de idade. nacionalidade francesa, imigrante, estrangeiro. O juiz deferiu o requerido
O autor, advogado, não encontrando sua certidão de nascimento e precisando comprovar a idade, quer justificar que tem 24 anos de idade, é de estado civil casado e natural do estado de Mato Grosso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor, mulher, relativo à filiação paterna de seu filho, Francelino Leite de Barcellos, sua data de nascimento e naturalidade do estado da Bahia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão