Os autores, inconformados com o despacho denegatório do apelo extremo, propuseram Agravo de Instrumento contra a União Federal. Solicitaram também o traslado das seguintes peça: despacho agravado, decisão recorrida e petição de recurso extraordinário. O processo passou por recurso no Supremo Tribunal Federal; Trata-se de um Agravo de Instrumento, ao qual o TFRdecidiu pelo arquivamento do mesmo. Inicio do Processo: 31/08/1966; Fim do Processo: 04/11/1968;
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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A suplicante, mulher, universitária, impetrou um mandado de segurança contra a Universidade ré, conforme a Lei n° 1533 de 31/12/1951. A impetrante alegou que teve média menor que a nota 4 em Psicologia, sendo assim reprovada, conforme o Regulamento Interno. Contudo, argumemtou que tal reprovação era uma violação da legislação e da jurisprudência. Processo inconcluso.
Reitoria da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu)Trata-se de justificação de idade do autor, que era filho de Eugênio Francisco Magarinos e Alice de Azevedo Macedo Torres. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
O autor, profissão pintor, nacionalidade italiana, residente no estado do Espírito Santo, estado civil casado, pai de 4 filhos, encontrava-se preso na Casa de Detenção do Rio de Janeiro sob acusação do crime de lenocínio. O mesmo alegou que tal acusação era completamente injusta e que estava prestes a ser expulso do território nacional. O juiz julgou o pedido improcedente. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor quer comprovar que era proprietário de dez carroças destinadas ao transporte de carne verde, do mesmo tipo das empregadas pela Empresa de Transportes Carne Verde. Dessa forma, o mesmo requer, para legalizar seu trânsito, um interdito proibitório
A autora, mulher, francesa, estado civil solteira, natural de Paris, França, com 33 anos de idade, era funcionária da Companhia Sul América, e requereu justificar que nasceu no dia 10/02/1904, que era filha de Barnabé Soares Pinto e de Marcelle Gomet Pinto, e que chegou ao Brasil com 10 anos de idade. nacionalidade francesa, imigrante, estrangeiro. O juiz deferiu o requerido
A autora era mulher, e para fazer prova perante a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, requereu justificar que Julieta Correa Marques havia nascido em 17/11/1881, que após o falecimento de seu primeiro marido, passou a viver com um senhor de sobrenome Fonseca, vindo a assinar Julieta Marques da Fonseca ou Julieta da Fonseca Marques, sendo estes nomes referentes à mesma pessoa. A justificante era sua filha, nascida em 28/10/1900, com o seu primeiro marido; Eurico Correa Marques. O juiz deferiu o requerido
O autor, advogado, não encontrando sua certidão de nascimento e precisando comprovar a idade, quer justificar que tem 24 anos de idade, é de estado civil casado e natural do estado de Mato Grosso. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
Trata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor, mulher, relativo à filiação paterna de seu filho, Francelino Leite de Barcellos, sua data de nascimento e naturalidade do estado da Bahia. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica a que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
Os autores requereram um acréscimo nos seus vencimentos devido pela ré,conforme o dec. 5493 de 9/4/1940. A ação foi considerada procedente e o réu a pelou. Em nova sentença o juiz julgou a a ação perempta
I.A.P.C. (réu)