DIREITO CIVIL; FAMÍLIA; HERANÇA; PENSÃO; PECÚLIO; ÓRFÃOS E SUCESSÕES; PATERNIDADE; RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

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        DIREITO CIVIL; FAMÍLIA; HERANÇA; PENSÃO; PECÚLIO; ÓRFÃOS E SUCESSÕES; PATERNIDADE; RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

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              Processo Judicial
              39794 · Dossiê/Processo · 1932
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Na qualidade de tutora de sua filha menor de idade Zenida, da união que teve com o falecido Miguel Sampaio Pinto, a autora requereu a justificação para que pudesse habilitar sua filha ao pecúlio deixado pelo falecido, no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Dessa forma, requereu que se justificasse a paternidade, a união estável com outra mulher, com quem teria dois filhos impúberes, que o justificado teve uma filha, ainda menor, e que era custeada pelo falecido. O processo encontra-se inconcluso