DIREITO CIVIL; IMÓVEL; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; DIREITO TRIBUTÁRIO

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              42597 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, entre eles mulher, baseados na Constituição Federal, artigo 141, Código do Processo Civil, artigo 391 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança. Estes eram proprietários do imóvel localizado à Rua do Rezende, 101, obtido por herança no inventário de sua falecida mãe Concepcion Alonso Perez. Os suplicantes alegaram que, como obtiveram o imóvel por herança, não deveriam efetuar o pagamento do imposto de lucro imobiliário. Lei nº 9330, de 10/07/1946, Lei nº 3470, de 28/11/1958. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu o Writ, a União recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário que não foi admitido pelo TFR

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)