A ré era estabelecida no Rio de Janeiro à Rua Sete de Setembrª Uma viatura de entrega de gás engarrafado colidiu com um poste telegráfico da autora, que fez os reparos, tratando-se de questão de segurança nacional. Pediu indenização no valor de 747,00 cruzeiros. A juíza Tania Melo Bastos Heine julgou extinto o processo, conforme o Código do Processo Civil, artigo 267.
Sem títuloDIREITO CIVIL; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
3 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
Os autores de nacionalidade brasileira, residentes em Pati dos Alferes, estado do Rio de Janeirª A 1ª. Suplicante casou-se com Cecílio da Silva Moura, nascendo os filhos, que são os demais autores. O marido da 1ª. Autora tornou-se empregado do Marechal do Ar Ivo Borges, residente na Rua Noel, s/n, bairro do Bingen, Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, usufruindo, além do salário, moradia e alimentação para si e para sua família. O suplicado construiu a estrada BR-3 de contorno a Petrópolis, rasgada à meia encosta da Serra dos Órgãos, passando pelos fundos da propriedade. Terras e pedras foram lançados à margem do leito da dita estrada, formando taludes. Em 28/01/1962 um desses taludes correu sobre a propriedade, ocasionando a morte do marido da suplicante, além de Gilda Balter do Nascimento e Sebastião Fernandes Lopes. O Marechal citado requereu então, uma vistoria, para reparação dos danos verificados, cujos preços foram pagos. A suplicante pleiteou uma indenização de NCr$ 20.000,00, sem sucesso, com fundamento no Código Civil, artigos 1518 e 1537 e Código do Processo Civil, artigos 291 a 297. Os suplicantes pedem indenização com correção monetária, acrescentado de juros de mora e custas do processª A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Processo inconcluso
Sem títuloA autora tinha sede na cidade de Salvador e agência geral na Ria do Ouvidor, 66 e a 2ª ficava na Avenida Rio Branco, 137, tiham feito seguro em transporte ferroviário sobre mercadorias que sofrera, incêndio. Pagaram as indenizações, mas julgando ter sido a ré a responsável pelo sinistro, pediram ressarcimento de prejuízos no valor de CR$ 88.673,80. a ação foi julgada procedente. A ré apelou mas as partes entraram em acordo e o litígio foi finalizado
Sem título