O autor era proprietário de um prédio alugado ao Francisco Machado Cabral para que funcionasse como estábulo. Entretanto, a Prefeitura Municipal negava-se a dar ao autor a respectiva licença e interditouo prédio, assim não só impossibilitando a exploração do negócio, como também o lançamento do imposto de indústria e profissão pelo Tesouro Nacional. Assim o autor requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz considerou-se incompetente, sem dar maiores motivos
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora constituía-se por escritura de 30/03/1932, era credora de Alfredo Braga, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, proprietário, então residente à Travessa Carlos de Sá, 11, pelo valor de Rs 350:000$000, a juros de 10 por cento ao ano, elevado a 15 por cento no caso de atraso do pagamento. A amortização deveria ser feita em 180 parcelas de Rr 3:758$700, até o dia 10 de cada mês seguinte ao vencido, mais pena de 20 por cento, se o suplicante tivesse de reclamar o valor em juízo. A hipoteca estava vencida porque as prestações não foram pagas desde 30/06/1934. A suplicante pediu então que se pagasse o valor principal, mas juros de 20 por cento da pena convencional e os valores despendidos com imposto e seguros dos prédios, em 48 horas, sob pena de penhora dos imóveis hipotecados. Em 1939 o juiz julgou nulo o processo por dívidas quanto ao procurador judicial do réu. Em 1940 o Supremo Tribunal Federal negou o agravo e o recurso de oficio
UntitledO autor, industrial à Avenida Rio Branco 83, Rio de Janeiro, alegou que a ré obteve por contrato com o Governo Federal, de 14/11/1908, de acordo com o Decreto n° 7122, de 17/9/1913, a construção da Estrada de Ferro Itaqui a São Borja, no Rio Grande do Sul, e pelo contrato de 20/5/1909 cedeu a construção da estrada ao autor. A ré entregou uma procuração ao autor para que este pudesse agir junto a Repartição de Fiscalização das Estradas e para também poder receber do Tesouro Federal os pagamentos feitos pelo Governo Brasileiro. A ré, porém, revogou o mandato que tinha sido obrigado por contrato. A revogação do mandato privou o autor de retirar o caução a que tem direito no Tesouro Nacional. O governo teria que ter pago o valor de 202:983$772 réis, e também a revogação do contrato privou o autor de levantar do Tesouro 305,8 apólices de sua propriedade. A ré também obrigou-se a pagar os valores que excedessem a quantia dada pelo governo. O autor requereu o pagamento no valor de 1:228.693$501 réis e a expedição de mandao de arresto contra a ré. Pedido deferido.
UntitledA autora era credora dos réus no valor de Rs 1.800:000$000 a juros de 8 por cento ao ano, com 180 prestações mensais sucessivas de R$ 17:280$000 cada uma até o dia 10 de cada mês seguinte vencido, com pena de 10 por cento caso tivesse de reclamar o valor em juízo. Ao capital deveriam ser acrescentados o seguro e os impostos dos prédios hipotecados. As garantias eram imóveis na Rua das Laranjeiras, 371, mais os terrenos. A hipoteca estava vencida, e como faleceu o devedor, a ação era movida contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas. A suplicante pediu o pagamento do valor num prazo de 48 horas, sob pena de penhora. O pedido foi deferido em 1940
UntitledA suplicante, por seu procurador, requereu ação para cobrança de dívida no valor de 425.202,10 cruzeiros referente ao inadimplemento das obrigações da hipoteca de um apartamento na rua Joaquim Nabuco, 98, Lagoa, RJ, feita pelo suplicado, solteiro, proprietário residente à rua Haddock Lobo, 151, RJ. O autor desistiu da ação por regularização do débito. A ação foi concluída em 05/07/1960
UntitledO autor, com sede na Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, contratou com os réus, estado civil desquitados, residentes na Estrada da Pedra Bonita, 755 e na Praia do Flamengo, 82, Rio de Janeiro, um mútuo com garantia hipotecária no valor de Cr$ 48.000,00 para resgate em 180 prestações. Aconteceu que os réus se achavam em débito nas prestações mensais. Assim, o autor requereu o pagamento em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora dos bens hipotecados. O apartamento na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1032. Foi julgada extinta a ação devido ao pagamento da dívida
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