A autora era sociedade anônima com sede em Londres e importava inflamáveis, que despachava pelo Porto do Rio de Janeiro. Os despachos de inflamáveis sobre água ficariam proibidos pelo dito posto e teriam de ser despachados por trapiches alfandegados, após construção de outros trapiches além do da Ilha do Caju, conforme a lei orçamentária nº 4230 de 31/12/1920 para a Receita Geral da República para 1921. A disposição deixou de existir. Pediu-se interdito proibitório e multa de 50:000$000 réis, em caso de desobediência. Pedido indeferido. Houve agravo, negado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; ESTABELECIMENTO DIREITO COMERCIAL; LIBERDADE DE COMÉRCIO
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10978
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal