DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; IMÓVEL; DESPEJO; PROFILAXIA PREVENTIVA

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              21394 · Dossiê/Processo · 1932
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua do Cunha, 14, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095, parágrafos, 1, 5, 8 e 9. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Maria Lourdes da Silva, mulher, era a proprietária do imóvel. A ação de despejo foi julgada procedente

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