O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua Laurindo Rabello, 13, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigos 1093, parágrafo 1º., 1095, parágrafos 5º., 8º. e 9º. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780 a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi deferida a ação de despejo e expedido o mandado de despejo.
Sans titreDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; IMÓVEL; DESOCUPAÇÃO; PROFILAXIA PREVENTIVA
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O autor alegou que precisava desocupar o prédio da rua Haddock Lobo 190 como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário artigos 1090, 1092, parágrafo 1º. e 1093. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público, Decreto n° 16300, de 31/12/1923. Foi julgada procedente a ação e expedido o mandado de despejo.
Sans titreO autor alegou que precisava desocupar o prédio da Avenida Suburbana 1598, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu, conforme a Consilidação de Ribas artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Foi determinado a expedição do mandado de despejo requerido.
Sans titreO autor alegou que precisava desocupar o prédio número 117 da Rua São Carlos como medida preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1090. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores, e dos objetos para o depósito público. Decreto nº 16300 de 32/12/1923. A ação foi julgada procedente e o mandado foi expedido
Sans titreO autor alegou que precisava desocupar o prédio no. 46 da Rua Condessa de Belmonte como medida de profilaxia preventva de acordo com o Regulamento Sanitário artigo 1095. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a exedição de um mandado de despejo. contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para depósito público Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Foi julgada procedente.
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