O suplicante, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, propôs uma ação ordinária contra os suplicados, domiciliados na Rua Capitu, 572, Pavuna, na qual requereu a rescisão do contrato de compra e venda do referido imóvel, visto que os suplicados não estavam cumprindo as obrigações contratuais. O juiz julgou procedente a ação
UntitledDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O Estado de Mato Grosso era 3o. embargante na ação executiva movida pelo espólio de Barão de Antonina, com Antonio Custódio Guimarães como inventariante, outra Carlos Leôncio de Magalhães e outros. O Estado de Mato Grosso promovia a contestação de bens e terras declaradas pelo inventariante como pertencentes ao falecido Barão, e pelo qual requeria direitos. O estado, em outros volumes do mesmo processo, declarou que eram terras devolutas apropriadas por grilagem. Processo inconcluso
Os autores eram industriais na Estação de Nilópolis Rio de Janeiro, e por escritura pública tomaram por arrendamento a João Alves Mirandella pelo prazo de 7 anos de 1921 a 1928, um barracão e o terreno contíguo na Estação Engenheiro Neiva município de Iguaçu de 15018 metros quadrados, desde então promovendo benfeitorias e sua indústria de cortumes. Em 1923 viram-se turbados na posse mansa e pacífica de barracão e terreno, por Rufino Gonçalves Ferreira profissão operário, por ordem de Ercilia Marques Campos, que se disse adquirinte do terreno e barracão. Citando Clovis Bevilácqua; Ribas Octávio Kelly Decreto n° 3084 de 1898 parte II art 22, Código Civil art 499 e 523, pediram mandado de manutenção de posse, com pena de 20:000$000 em caso de turbação, com suspensão dos trabalhos dos turbadores, dando à causa o cvalor de 50:000$000 réis. Foi concedido o mandado requerido.
UntitledO autor era proprietário do prédio localizado na Rua Visconde do Rio Branco, cidade do Rio de Janeiro, havia sido intimado pela Saúde Pública à realização de obras no referido imóvel, devido às péssimas condições de higiene. O autor alega que não as fez pelo fato de a Prefeitura Municipal ter lhe negado a licença. Dessa forma, o mesmo requer a sua manutenção de posse. São citados: o Decreto nº 391 de 1903; e a Lei nº 1151 de 1904, artigo 2. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de parte de ação proposta pelos suplicante, donos de estábulo, para o fim de que não fossem pertubados em sua posse por parte do Procurador da Saúde Pública e da Municipalidade do Distrito Federal, sob pena de pagarem multa de 1:000$000 réis, em caso de transgressão desse direito. Não consta sentença
UntitledO autor pediu submissão de carta de sentença ao contador, para cálculo de custas e recebimento de seus direitos. A ação de início feita pelo autor contra José Tapia Alonso e Manoel Curado Junior,se pedia nulidade de escritura de venda do prédio à Rua Sete de Setembro, 126, cidade do Rio de Janeiro e o seu cancelamento no Registro das Hipotecas e Imóveis. O pedido foi indeferido e expedido o mandado de penhora contra o executado
O autor e sua mulher eram senhores e possuidores do prédio à Rua Sete de Setembro 126, Rio de Janeiro, onde tinham estabelecimento comercial de chapéus de sol. José Tapia, se dizendo dono do prédio, e Manoel Curado, morador em São Paulo, dizendo ser inventariante de João Godinho, ex-dono do prédio, passaram a realizar obras indevidas no mesmo, ameaçando a posse mansa e pacífica dos autores, que pediram mandado de manutenção de posse, mais multa de 50:000$000 réis por nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O 1º suplicante e sua mulher eram genro e filha do ex anspeçada do Exército José Manoel Goulart, eram residentes à Ladeira do Leme, 189, cidade do Rio de Janeiro, Copacabana. Estavam na posse mansa e pacífica de terrenos no Morro do Leme, dados do falecido pai e sogro por seus serviços na Guerra do Paraguai, em 1889. Seriam terrenos devolutos levantados em planta topográfica de 1819. A ré era sociedade em liquidação representada por Eduardo Duvivier e Zeferino de Faria. A suplicada estava tomando terrenos, apresentado escrituras sem confrontações. Pediram mandado de manutenção de posse e pena de 20:000$000 réis em caso de nova turbação. O pedido inicial foi indeferido. O autor agravou o despacho para o Supremo Tribunal Federal, que confirmou a decisão agravada
UntitledO embargante, em virtude de arrematação em praça judicial, tornou-se possuidor do prédio e terreno na Rua Barão da Taquara em Jacarepaguá, e vendeu-o a Geroncio da Costa e Sá para a construção de um cinema, mediante o empréstimo do valor de 90:000$000 réis, pelo embargante retornou com o terreno para sua posse. Acontece que os embargados pedem a penhora do terreno e a anulação da arrematação feita. Fundamentada no Código Civil arts. 516 e 873, requer ser mantido na posse e domínio útil do terreno. O juiz deferiu o pedido da inicial. O réu embargou a penhora e seu recurso foi julgado improcedente. O mesmo agravou do despacho ao Supremo Tribunal Federal, que não chegou a julgar a ação.
UntitledO autor, cessionário de Antonio da Veiga, requereu reivindicar o prédio à Rua da Saúde, 149, o qual também se dessem proprietárias as rés, mulheres, como herdeiras do finado José de Souza Pimentel. Inicialmente o juiz Henrique Coelho julgou o autor carecedor da ação e o condenou nos autos. Houve apelação que foi negada