O autor alegou ser possuidor de prédio à Rua Doutor Pereira Reis, 8, Morro de Santo Antonio, cedido a ré para as obras que esta fazia no morro. Esta, porém, demoliu um muro que fazia divisão com o Observatório da Escola Polytechnica. O autor requereu intimação da ré a fim de que esta restaurasse os danos causados, sob pena de pagarem cada operário o valor de 5 mil réis. Processo inconcluso
Sem títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, nacionalidade russa, estado civil casada, doméstica, residente na Rua Marquês de Sapucaí nº 134 na cidade do Rio de Janeiro, alegou que no dia 12/12/1957 se encontrava no bar e pensão Primor, em Gramacho Duque de Caxias, estabelecimento da propriedade do seu casal, quando entraram violentamente diversos soldados da Polícia Militar do Distrito Federal, que entraram atirando no estabelecimento e atingiram a suplicante no ombro. Como conseqüência foi instaurado um inquérito militar, que resultou na culpabilidade dos soldados, mas os danos causados ao bar não foram ressarcidos. A suplicante pediu então o ressarcimento dos prejuízos, mais o pagamento das custas do processo. Processo arquivado.
Sem títuloO autor e outros herdeiros de dona Dorothéa Halfed e Manoel Honório de Campos, alegaram que foram esbulhados pela ré, entre outros, na posse do terreno que ficava entre a linha férrea da Central e o Rio Paraibuna, em Juiz de Fora. Requereram que os réus se retirassem de seu imóvel, e o pagamento de uma indenização por perdas e danos. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Por fim, os próprios desistiram do processo
Sem títuloTrata-se de um pedido de indenização, solicitado pelo autor, referente aos prejuízos que sofreram seus imóveis, localizados na Rua Coronel Pedro Alves, cidade do Rio de Janeiro, devido às obras realizadas no Porto do Rio de Janeiro. O réu alega que, de acordo com o Decreto de 09/1906, intencionou desapropriar os imóveis que pudessem sofrer avarias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
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