A autora era autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24407 de 19/06/1934, com sede à Avenida Treze de Maio, 3315. Entrou com essa ação contra o réu, estado civil casado, profissão camiseiro, para promover ação de despejo contra o mesmo, condenando à entrega do imóvel e mais custas correspondentes a 12 aluguéis mensais. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, e também conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, notificou o suplicado para que desocupassem no prazo da lei o imóvel de sua propriedade sediado à Rua da Assembléia, 70. O prazo da notificação se esgotou e o réu não desocupou a sala do referido imóvel. Como a autora tinha uma parte de sua agência central de cheques instalada na loja do citado imóvel, e estando a instalação definitiva a exigir a retomada de dependências, sendo uma delas a sala 8 no segundo andar, a qual a autora fez locação ao réu, o suplicante se viu obrigado a entrar com esta ação. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (autor)DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE ÁREA
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O suplicante, profissão médico, proprietário da Casa de Saúde Dr. Abílio, requereu ação contra os réus para anulação dos acórdãos da Egrégia Corte de Apelação do Distrito Federal e que fosse reconhecido o seu direito de preferência ao prédio disputado, localizado na Rua São Clemente, 320. Solicitou assim, o restabelecimento da sentença da 1a. instância da justiça local que lhe reconheceu tal direito. Foi julgada por sentença a desistência do autor
Os autores eram uma mulher estado civil casada, profissão advogada, seu marido diplomata e o terceiro autor era parente do casal, engenheiro, viúvo, residentes à Avenida Vieira Souto, 258, Rio de Janeirª Entraram com ação contra a ré para obter o decreto de despejo da mesma, representada pela Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara, na pessoa de seu Diretor encontrado na Rua da Alfândega, 5, RJ. Os autores eram proprietários de um conjunto de lojas locadas por tempo indeterminado à ré, onde se achava instalada a sua Agência Postal Telegráfica de Botafogª A primeira suplicante era proprietária por sucessão de lojas situadas na Rua das Palmeiras, 33-A, B, C, e Rua Voluntários da Pátria, 254, 254-B, e o 3° suplicante, proprietário por sucessão da loja na Rua Voluntários da Pátria, 254-A. Todas as lojas se encontravam em um edifício da Rua das Palmeiras, 53, esquina com Rua Voluntários da Pátria. A ação ressaltou que aos autores não convinha mais a locação prorrogada por tempo indeterminado, e que fizeram uma primeira notificação para que as lojas fossem desocupadas em três meses, notificação da Parte em 15/02/1966. Como a ré não promoveu a desocupação das lojas, os autores propuseram a ação de despejo contra a mesma, sendo condenada também a pagar os custos processuais no valor total de CR$28.099,64 com fundamento na Decreto-Lei nª 4 de 07/12/1966, artigo 4°, Inciso III e artigo 5°, parágrafo únicª Em 1968 Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou a causa procedente. Em 1971 o Tribunal Federal de Recursos converteu o julgamento em diligência para comprovação da desapropriação do imóvel. Em 1973 ambas as apelações tiveram provimento, pois a desapropriação fora feita amigavelmente
Diretoria Regional do Departamento de Correios e Telégrafos do Estado da Guanabara (réu)