A autora era autarquia administrativa regida pelo Decreto nº 24407 de 19/06/1934, com sede à Avenida Treze de Maio, 3315. Entrou com essa ação contra o réu, estado civil casado, profissão camiseiro, para promover ação de despejo contra o mesmo, condenando à entrega do imóvel e mais custas correspondentes a 12 aluguéis mensais. A suplicante, fundamentada no Código do Processo Civil, artigo 720 e seguintes, e também conforme a Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, notificou o suplicado para que desocupassem no prazo da lei o imóvel de sua propriedade sediado à Rua da Assembléia, 70. O prazo da notificação se esgotou e o réu não desocupou a sala do referido imóvel. Como a autora tinha uma parte de sua agência central de cheques instalada na loja do citado imóvel, e estando a instalação definitiva a exigir a retomada de dependências, sendo uma delas a sala 8 no segundo andar, a qual a autora fez locação ao réu, o suplicante se viu obrigado a entrar com esta ação. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo
Sem títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; RESTITUIÇÃO DE ÁREA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1955; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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