DIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO; REINTEGRAÇÃO DE POSSE

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              O primeiro autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão aeroviário, vivia no Rio de Janeiro. Ele trouxe dos Estados Unidos da América do Norte o automóvel da marca Ford motor MGEW/01577, cuja posse desfrutou por mais de seis meses. Apesar de ele oferecer à autoridade aduaneira a documentação comprobatória de propriedade do veículo, aquela se recusou ao desembaraço. Em idêntica situação se apresentavam os autores. Com fundamento no Código Civil, artigo 506, pediram a aplicação da hipótese do Código do Processo Civil, artigo 571, além de um mandado de reintegração de posse do veículo, assim como o pagamento de perdas e danos e custos do processo pelo réu. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Sem título