Conforme o Decreto n° 2818 de 23/02/1898 artigo 46 e 117, o autor pediu nomeação de leiloeiro para que procedesse ao leilão dos lotes no. 2163, 2171, 2231 do Depósito Público, tendo se esgotado sem prazo de estadia. Foi nomeado o leiloeiro.
Sin títuloDIREITO CIVIL; LEILÃO
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Trata-se de protesto para suspensão de leilão de uma partida de cimento, a qual encontrava-se em trapiche de propriedade do suplicante a pedido do ministro do interior. A companhia requeria que as referidas mercadorias só fossem entregues para leilão mediante o pagamento pela armazenagem que estava atrasado
Sin títuloA suplicante, usufrutuária de vinte apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma, teve as mesmas convertidas em cinco apólices, como verificou-se na cautela, dadas pelo governo por indenização dos juros e ouro convertido em papel. Requer, assim, alvará para o Tesouro Nacional eliminar da cautela a cláusula de usufruto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor baseou-se no Decreto no. 2818 de 23/02/1898 art. 6, para pedir autorização de venda de lotes com prazo de estadia vencido. A venda seria em leilão pelo leiloeiro Pedro Julio Lopes. O leiloeiro foi nomeado.
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