O autor era comerciante no estado de Minas Gerais da firma J.J.Attema, por conta do comércio na Europa incumbiu ao réu de gerir seus negócios no Brasil. A firma ré fechou seu estabelecimento e passou o contrato de sede social, tal ato prejudicando o autor e seus credores. Para garantir a posse de suas mercadorias roubadas pelo réu, propôs uma ação de reintegração de posse das mercadorias produtos fios de seda e comércio de algodão para tecelagem e fios elétricos para instalações a domicílio. A causa estava avaliada no valor de 10:000$000 réis. É citado o artigo 67, alínea D, terceira parte, do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz oficiou na forma requerida, absolvendo o réu da instância e condenando o autor nos custos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
DIREITO CIVIL; MANDADO EXECUTIVO; MANUTENÇÃO DE POSSE
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1925              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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