A autora era instituição de direito público. Em vista do artigo 10 do Regulamento baixado com o Decreto nº 20175 de 11/12/1945, requereu a citação do réu. Walter Schwvatzer era estrangeiro de nacionalidade austríaca, estado civil casado, profissão técnico eletrônico, e foi requerido para responder em ação ordinária de indenização por perdas e danos. A suplicante era proprietária do apartamento 203 da Rua Marechal Jofre, 139, Grajaú, RJ, imóvel esse que sofreu infiltração do apartamento superior, cujo proprietário era o impetrado. Após tentativas de acordo da autoar com o suplicado, o suplicante requereu uma vistoria ad perpetuam memoriam com arbitramento, sendo rechaçado pelo suplicado. Dessa forma, a autora mandou realizar obras no apartamento, totalizando o valor de R$ 50000,00 réis, superior ao arbitrado na vistoria. Assim, os suplicantes requereram a citação do impetrado e o pagamento da importância arbitrada pela vistoria, a saber, R$ 40000,00, como ressarcimento de todos os custos de vistoria, juros, taxa judiciária, mais a notificação do suplicado. O juiz José Passos julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloDIREITO CIVIL; PATRIMÔNIO DA UNIÃO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; CONDOMÍNIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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40110
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara