1667
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Dossiê/Processo
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1910
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, profissão industrial, representado no Brasil por Fred Figner, era possuidor da patente que lhe assegura os direitos exclusivos de gravar palcas em máquinas falantes. Entretanto, o mesmo alega que duas firmas possuem, em seus estabelecimentos, placas gravadas expostas à venda. Portanto, o autor requer um mandado de busca e apreensão das referidas placas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titre