DIREITO CIVIL; PREVIDENCIÁRIO; CONCESSÃO ; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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              30071 · Dossiê/Processo · 1966; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, imigrante português, nacionalidade portuguesa, motorista, residente na rua Santarém, 137, requereu ação, com base na lei 3807 de 26/08/1960, para assegurar sua aposentadoria por invalidez, bem como pagamento de todas as vantagens. A ação foi julgada procedente. Recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao apelo

              Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (réu)