Trata-se de parte de um processo de manutenção de posse, contra a ré a fim de haver a posse pacífica do Gynnasio de Dança Parisiense, situado na Rua Gonçalves Dias, 75, Rio de Janeiro. Ação julgada perempta em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor era proprietário dos prédios à Rua da Alegria, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, onde havia uma construção para fábrica ocupada pela Empresa Brasileira de Productos Chimicos. Possuía ainda o terreno à Rua da Praia do Retiro Saudoso, 383 e tinha receio de ser molestado na posse de suas propriedades citadas. Os réus não teriam direito de desapropriar os terrenos em áreas saneadas, somente poderiam agir no saneamento e drenagem de rios e terrenos alagados da Baixada Fluminense; pela lei da despesa nº 2221 de 30/12/1909 só se poderia restabelecer o serviço de dragagem do Porto de São João da Barra e o Porto de Itabapoana, e rios do Rio de Janeiro que desaguassem na Baia de Guanabara. Pedido indeferido por falta de provas
Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense (réu)Os autores, possuidores dos prédios na Rua Xavier da Silveira, em Santos, estado de São Paulo, requerem um mandado de manutenção de posse a fim de que a ré não continue a perturbá-los em sua posse e que suspenda a execução das obras realizadas do trecho de Paquetá aos Outeirinhos na parte que prejudica a vizinhança a embaraçar a manobra de atração dos navios às pontes dos autores. Alegam que a ré está se apossando de seus terrenos sem indenizá-los priva-os do uso do mar. A ação baseia-se na Constituição da República, artigo 172, parágrafo 17. A ação foi indeferida em 1897
Companhia Docas de Santos (réu). União Federal (réu)Trata-se de segundo volume de uma ação sumária de mantenção de posse referente ao trapiche Brasil e sua respectiva ponte de atração no litoral de Santos que sofreu uma violência por parte do Ministério de Viação e Obras Públicas ao mandar demolir a citada ponte. Foi deferido o requerido
Companhia Docas de Santos (réu). União Federal (réu)O autor residia na Capital Federal e o réu na cidade de Petrópolis. Aquele adquirira posse do 1o. andar do prédio à Avenida Men de Sá, 5, tendo o réu o alugado a Joaquim Menezes e este cedido a locação ao autor. O contrato fora renovado até 1928, conforme a Lei nº 4403 de 22/12/1921, artigo 4, mas o réu promoveu turbação de posse, pedindo seu despejo. O autor era negociante de nacionalidade portuguesa. Pediu-se mandado de manutenção de posse. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era estabelecido com o Parque de Diversões do Theatro República à Avenida Gomes Freire 80 e 82. Tinha uma diversão denominada polo bicicleta, que foi reclamada pelo réu, que ameaçava fechar o parque. pediu-se por isso o mandado de manutenção de posse com o Código Civil artigo 501 com pena do valor de 20:000$000 réis ao trangressor. Citou-se que o Cycle Ball, patenteado pela supliacda já existia no Stadium Alhombra em Brigton Inglaterra e no Theatro Trianonem Milão, Turim e Nápoles.
Baltoni Napoli e Companhia (réu)O suplicante e sua mulher requereram ação de manutenção de posse, posse mansa e pacífica do terreno localizado nas proximidades do Jardim Botânico, que era ocupado desde 1834 por sua família. Ação julgada improcedente
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