O suplicante, fabricante e proprietário da marca Franklin de Genebra Superior Savedra, alega que o suplicado, também fabricante de Genebra em Amsterdã, afirma que a marca do suplicante está lhe prejudicando e tem requerido perante as autoridades policiais buscas e apreensões, de garrafas com rótulos Franklin. Em virtude disto, o suplicante requer a expedição de mandado de manutenção de posse, a fim de que possa comerciar seus produtos livremente. Foi deferido o requerido
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; MARCA INDUSTRIAL; MANUTENÇÃO DE POSSE
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O suplicante quis que as suplicadas fossem oferecidas de artigos de atentado cometido pelas rés turbando a posse da suplicada, garantida por prejuízo, por petição de 31/01/1922. Pediu-se renovação da citação, com assistência da União Federal. O autor obtivera mandado de manutenção de posse da servidão de caminho de acesso ao Morro de Santo Antônio, pois a Companhia Industrial Santa Fé turbava-lhes a posse por execução de contrato o suplicante foi do valor de 20:200$000 e custas. O juiz julgou o processo nulo. O autor, não se conformando, pediu agravo ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O autor embargou a decisão. O STF rejeitou os embargos
Sans titreAmparado na Lei e nas convenções internacionais, o autor que era padre, por estar de mudança da França para Barcelona na Espanha , desejou garantir sua qualidade de proprietário industrial de determinadas marcas registradas na Junta Comercial do Rio de Janeiro entre 15/09/1892 e 10/03/1902. Tratavam-se de marcas industriais e tal requerimento serviria para mandar intimar a aludida junta comercial, a fim de que tais propriedades não fossem transmitidas a terceiros. O autor era francês e ex-prior de Convento da Grande Chartreuse, em Isère, França. Passou a residir na Rua Frontodona em Barcelona. Foram citados: Lei nº 1236 de 24/09/1904, artigo 9, número 2 , Decreto nº 5424 de 10/01/1905 ; Decreto nº 9233 de 28/06/1884 que promulgou a Convenção de Paris de 20/03/1883 ; Decreto nº 2380 de 20/11/1896 ; Lei nº 376 de 30/07/1895 ; Decreto nº 4858 de 03/06/1903 . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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