O autor, morador da cidade de Vitória, estado do Espírito Santo, que alugou ao réu a casa III à Rua do Engenho Novo, 43, Rio de Janeiro pelo valor de 110$000 mensais, alega que este não pagou os aluguéis. Requer seu despejo em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Foi expedido o mandado de despejo
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO; DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
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O autor, estado civil casado, morador na Fazenda da Luz na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro, proprietário do prédio à Rua Jequitiba, 17, Gávea, RJ, alugado por contrato ao réu pelo aluguel no valor de 450$000 réis mensais, alega que o réu não vem pagando os aluguéis. Assim, fundamentado no Decreto nº 4403 de 22/12/1921, artigo 6, requer a desocupação do prédio em 20 dias, sob pena de despejo judicial a sua custa. Ação julgada improcedente. Tendo o réu apenas apresentado como defesa a exceção que foi julgada improcedente, a notificação foi julgada procedente para expedição do mandado requerido
O autor era capitalista e residia na cidade de Niterói, estado Rio de Janeiro. Alugou o prédio à Rua Senador Pompeu, 211 aos réus, que estavam com atraso no aluguel desde 8/11/1920, sendo de 120$000 réis mensais. Pediu-se a citação dos réus para desocupação do prédio, sob pena de despejo judicial a suas custas. Deu-se à causa o valor de 1:440$000 réis para taxas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora requereu o despejo do réu, estabelecido à Rua Santa Cruz, 12, Fazenda de Sapopemba, devido a aluguéis não pagos por 7 meses, no valor de 15$000 réis mensais. A autora, conforme a Consolidação do processo Civil de Ribas, artigos 747, 754, requereu restituição do prédio. Processo inconcluso
Sem títuloO autor, comerciante, proprietário e industrial morador da cidade de Além Paraíba, estado de Minas Gerais, que alugou ao réu sem contrato escrito e por tempo indeterminado o prédio à Praça da República, 195, mediante a renda mensal de 445$000 réis, alega que o réu não pagou aluguel de meses vencidos. Fundamentado no Decreto nº 4403, artigos 6 e 8, requer que o réu desocupe o prédio no prazo legal, sob pena de proceder-se despejo judicial a sua custa. Indeferido o pedido. Houve embargo e o despejo foi julgado procedente
O autor, domiciliado na cidade de Niterói, requereu o despejo do ré de sua casa, à Rua Paraná, 183, Encantado, Rio de Janeiro. O autor arrendou, sem contrato escrito, a casa referida pelo valor de 76$000 réis mensais, 1$000 de taxa sanitária 3$000 de pena d'água. Acontece que o inquilino não cumpriu a obrigação, imposta pela lei nº 4403 de 22/12/1921, artigo 6. O juiz deu procedência à ação e ordenou que se expedisse o mandado requerido
O autor, que por contrato registrado no Registro de Títulos e Documentos alugou prédio ao réu, pelo prazo de 1 ano, que pela época já findou, pelo aluguel de 500$000 mensais. Alegou que o réu se recusa a entregar o prédio. O contrato não está sujeito ao decreto nº 4403 de 22/12/1921 por ter sido firmado antes. Assim, requer que o réu desocupe o prédio em 20 dias ou apresente defesa, sob pena de despejo judicial a sua custa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
A autora requereu a intimação do réu, proprietário dos prédios localizados na Rua São Leopoldo, 69 e na Rua Rodrigo Silva, 14, a fim de que este no prazo de 5 dias iniciasse as obras requeridas pela 6a. Delegacia de Saúde, sob pena de serem os mesmo interditados, até que o imóvel estivesse nas condições exigidas pelo Regulamento Sanitário em vigor. O juiz deferiu o requerido pelo procurador
Sem títuloO autor era comerciante e residia na cidade de São Paulo. Tinha alugado ao réu o prédio à Rua Abilio Soares, 157, SP, pelo aluguel de 350$000 réis. Raphael Lanzaro era fiador, negociante. O locatário abandonou a casa, devendo 262$000 de aluguel e 2:000$000 de multa, sem nem entregar a chave, despachou para a Capital Federal, pela Estrada de Ferro Central do Brasil, 40 volumes de imóveis. Seu fiador também embarcou à Capital Federal. Pediu-se que se decretasse arresto dos volumes, com carta de venia ao diretor e respectivos mandados. Foi julgada provada a justificação. O réu entrou com agravo. Os mandados requeridos foram expedidos
Os autores requerem mandado de despejo contra o réu, que devia 14 meses de aluguel. Tendo o réu não apresentado defesa ou embargos, foi julgado por sentença o lançamento da audiência e expedido o mandado de despejo