Mulher, estado civil viúva, residente na cidade de Petrópolis era proprietária do prédio à Rua do Catete, 212, Rio de Janeiro. Arrendou-o ao réu por escritura pública de 14/3/1921. Não tendo pago o aluguel, pediu citação para desocupar o imóvel sob pena de despejo judicial às suas custas. Pedido deferido
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO
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O autor, depositário judicial privativo na 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Nacional contra Maria Nunes da Costa, cuja penhora recaiu sobre o prédio da Rua do Morro, 6, casa II, ocupado pelo réu, alega que o locatário está comaluguéis atrasados, requerendo desocupação, sob pena de despejo judicial à sua custa. O pedido foi deferido
A suplicada, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua José Higino, 250, Rio de Janeiro, havia sido anteriormente notificada judicialmente a desocupar o imóvel, porém persistiu na ocupação. Desocupação. Assim, pediu-se o seu despejo. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso deserto
Sem títuloA autora, mulher, estado civil viúva, representante do espólio de Lino Antonio Pereira, requereu ação de despejo contra o Departamento Federal de Segurança Pública, 14º Distrito Policial, localizado à Rua Senhor de Motosinhos, por falta de pagamento. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloO autor, entidade autárquica de previdência social, com sede na Avenida Nilo Peçanha, 31, Rio de Janeiro, alugou ao réu o apartamento à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1032, Rio de Janeiro, pelo aluguel menal de 780,00 cruzeiros. Porém, o réu sublocou o imóvel a Fernando Corvelo Rocha Leão, sem autorização do autor, infringindo a Lei nº 1300, artigo 2. Assim, requereu o despejo do réu. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs autores deram em locação ao réu o imóvel situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 742, em Curitiba, Estado do Paraná, mediante contrato, cujo prazo de 25 meses já venceu, e sendo do valor de 100.000,00 cruzeiros o último aluguel em vigor. Como notificaram o réu para que se retirasse do imóvel em 3 meses e ele não se retirou, os autores pedem o despejo do réu. O réu deve os aluguéis desde 01/06/1966, acarretando uma dívida no valor de 401.200,00 cruzeiros. O ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Sem títuloO autor requereu a efetuação do pagamento dos aluguéis em atraso, juros de mora, custas e honorários advocatícios, sob pena de despejo. A ação foi julgada extinta. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloA autora, tendo dado em arrendamento ao réu a sala 404, do 4o. andar do edifício de sua propriedade à Rua 13 de Maio 33/35, pelo aluguel mensal de 350$000 réis, alega que não convinha continuar a locação, e por isso requer a intimação do mesmo para que desocupe o imóvel, sob pena de ser efetuado o despejo e multa de 50$000 réis diários. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloA autora possuia uma vila com oito casas. Prometeu vender cada imóvel a um associado, mas algumas casas estavam ocupadas por inquilinos. A autora requereu um mandado de notificação contra eles, sob pena de despejo, para desocupação em 90 dias. A ação foi julgada procedente. Os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem título