DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE CARRO; INDENIZAÇÃO

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              41911 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora possuía um automóvel, marca Chevrolet que foi abalroado por uma carreta da marca GM na Rodovia Presidente Dutra em 06/06/1959. Após inquérito policial, foi constatado que a culpa do acidente foi de responsabilidade da carreta, de propriedade da Empresa Expresso São Geraldo. O valor da indenização dos prejuízos foi avaliado em Cr$ 154.000,00, importância a qual foi exigida pela autora por meio da presente ação ordinária. Sentença não encontrada no processo

              União Federal (autor). Empresa Expresso São Geraldo (réu)
              41918 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, companhias de seguros sediadas à Avenida Franklin Roosevelt, 137, com base na Constituição Federal, artigo 194 e no Código Civil, artigo 985, propuseram ação ordinária contra o réu, no qual requereu a condenação deste a indenizar os prejuízos causados pela colisão entre seu automóvel segurado pelas autoras e outro veículo, ocorrida no cruzamento da Avenida Presidente Vargas com a Rua Machado Coelho, no dia 10/07/1963. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo

              Atlântica Companhia Nacional de Seguros (autor). Transatlântica Companhia Nacional de Seguros (autor). Ultramar Companhia Brasileira de Seguros (autor). Oceânica Companhia Brasileira de Serviços (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)
              41893 · Dossiê/Processo · 1966; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, estado civil casado, comerciário, residente à Avenida Nova Iorque, 350, RJ, com base no Código Civil, artigos 159, 1518 e 1525, propôs ação ordinária de indenização contra o réu, em virtude da colisão entre seu automóvel e o auto oficial do réu, ocorrido na Avenida Ministro Edgar Romero, próximo ao Largo de Vaz Lobo, que resultou em graves ferimentos sofridos pelo autor. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu da instancia a União Federal

              Ministério da Marinha (réu)