A suplicante, brasileira, estado civil casada, de prendas domésticas, residente na Cidade do Rio de Janeiro, diz que em 4 de agosto de 1965 se encontrava na direção do Volkswagen, aguardando sinal verde no cruzamento da Praia de Botafogo com Rua da Passagem, a fim de ir avante para a Avenida Pasteur e ao seu lado se encontrava uma Kombi da Marinha de Guerra Nacional e destacada para a Assistência Médica-Social da Armada. No momento em que o sinal verde franqueava o trafego, o motorista da Kombi, desatento ao tráfego, realizou uma brusca para alcançar a Avenida Pasteur, colidindo com o Volkswagen da suplicante. Esse acidente gerou, um prejuízono valor de Cr$56,860,00. Alegando que o acidente era de responsabilidade do motorista da Kombi, a suplicante pediu uma indenização no valor de Cr$60.760,00, que incluía o conserto do carro e o pagamento de fotocópias e selos. A ação foi julgada procedente pelo juiz Dílson Navarro, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos.
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; AUTOMÓVEL; PERDAS E DANOS
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966; 1968              
                                    
                  
                  
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