Um caminhão de propriedade da ré bateu em veículo do autor. O acidente decorreu por culpa exclusiva do motorista da ré, e ele se responsabilizou a recuperar o veículo, mas a firma não cumpriu seu compromisso, e, sem tomar providências, o veículo foi destruído pela queda de uma árvore. Estando sob responsabilidade da ré, o veículo veio a desaparecer. O autor requereu indenização integral do veículª A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a o recurso
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era companhia de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Rosário, 90. Assegurou, a pedido da Cia. Construtora Pederneiras e outros, um automóvel de marca Volkswagen. Quando o citado veículo transitava pela Rua Marechal Abreu Lima, ao transpor a Estrada Água Branca, foi abalroado por um ônibus do Ministério da Agricultura. A suplicante, como seguradora, teve que custear os reparos do veículo, no valor de CR$265.000,00, ficando assim sub-rogada dos direitos da segurada, e pediu o ressarcimento desse valor. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e tanto a autora como a ré apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ré e ao recurso de ofício
UntitledO suplicante, estado civil casado, comerciário, residente à Rua João Francisco, 33, Rio de Janeiro , com base no Código Civil, artigos 159 e 1538, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, no valor de CR$ 20.071,90, em virtude de ter sido atropelado por um automóvel oficial do Ministério da Marinha na Avenida Rio Branco, o que causou o seu afastamento por longo tempo de seu serviço ativo. Roberto Talavera Bruce julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte
UntitledO autor e sua mulher, profissão ferroviário e doméstica, respectivamente, no estado do Espírito Santo, alegaram que seu filho José Pereira, 3º Sargento do Exército, foi atropelado e morto por um caminhão da Prefeitura Militar, devido a sua imprudência. Acidente de trânsito, atropelamento. O suplicante, baseado no Código Civil, artigo 194, e na Constituição Federal de 1946, requereu a condenação da ré ao pagamento de uma indenização por perdas e danos. Responsabilidade civil do Estado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior de idade, doméstica, domiciliada e residente à Avenida Cezario de Mello, 130, Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro. Em 13/07/1946, na qualidade de empregado na Carvoaria de B. Santos, sito à Avenida Santa Cruz, 5000, quando fazia entrega de bicicleta, foi atropelado por uma viatura do 1º Batalhão de Infantaria Moto-Mecanizada, dirigida por Jorge Olegário da Silva, resultando em morte do menor. A suplicante pediu o pagamento das despesas do funeral e do luto da família, prestação de alimentos para a vítima e seus filhos menores, incluindo os vencidos no dado acontecimento, indenização no valor do salário de vítima no pagamento dos custos processuais e de advogado. A ação foi julgada procedente e o juiz Mario Brasil Araújo recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento, em parte, ao recurso
UntitledA União, por seu representante, requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$250,00 em virtude da colisão provocada pelo automóvel de propriedade do suplicado que atingiu um poste do Departamento dos Correios e Telégrafos. Processo inconcluso
UntitledOs autores, com sede na Rua Teófilo Otoni, 15, tiveram seu carro-tanque da marca Chevrolet albaroado por um veículo da ré, dirigida por Aurélio da Silva Martins Carreiro, causando-lhes um prejuízo no valor de NCR$ 900,60, e tendo de alugar um outro carro-tanque, pagando de aluguel a quantia de NCR$ 11060,60. O juiz julgou procedente a ação. O réu ofereceu embargos, que foram aceitos em parte. O réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi dado provimento em parte
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente na Rua Assuruá, 153, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo falecimento de sua filha, Lusinete Azevedo de Lima, menor, vítima de um atropelamento. acidente de trânsito, responsabilidade civil do estado. Lei nº 2681, de 07/12/1912, Código do Processo Civil, artigo 159. Não há sentença no processo
UntitledO autor alegou que o seu veículo havia sido violentamente abalroado quando trafegava pela Rua Ministro Viveiros de Castro pelo veículo de propriedade da ré. O suplicante alegou que a responsabilidade de indenização cabia ao réu conforme o Código Civil artigo 1521 e 159. Este requereu o pagamento no valor de NCr$ 64443. Autos inconclusos, não consta a sentença nesse volume. Abalroamento
UntitledA suplicante, sediada no estado da Guanabara, alegou que seu automóvel, marca Ford, tipo jardineira, foi abalroado pela traseira, quando aguardava o sinal abrir na confluência das Ruas Barata Ribeiro e Siqueira Campos, em Copacabana, Rio de Janeiro, por um ônibus da suplicada. Alegando que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus, que trafegava com os freios do ônibus defeituosos e com falta de atenção no tráfego, a suplicante pediu o pagamento de uma indenização no valor de Ncr$ 4700,00, que correspondesse aos danos do automóvel e os lucros cessantes. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a aç㪠A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelaç㪠Desta forma, a autora ofereceu embargos ao tribunal citado, que recebeu os mesmos
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