O réu tinha nacionalidade brasileira, profissão, motorista, e domicílio à Rua Conde de Bonfim, 912, cidade do Rio de Janeiro. O réu seria responsável pelo abalroamento entre seu automóvel e a viatura do Departamento Federal de Segurança Pública, por não ter observado o Código Nacional de Trânsito. Para ressarcir os prejuízos do réu foi pedido o valor de Cr$ 15.000,00, juros da mora e custas. O juiz julgou extinta, pelo pagamento, conforme documento de folha 74, conforme folha 76 o réu foi absolvido por precariedade de provas
UntitledDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE DE TRÂNSITO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
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40764
·
Dossiê/Processo
·
1949; 1974
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36083
·
Dossiê/Processo
·
1973
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
SASSE propõe ação ordinária para ressarcimento de dano contra Casemiro Afonso Perre. O autor pratica operações de seguros privados e gerais e contratou com Carlos Pedro Tavares da Silva seguro contra riscos físicos e de responsabilidade de seu automóvel. O réu bateu na traseira do automóvel enquanto este esperava o sinal abrir. O autor pagou indenização no valor de Cr$426,00, mas como o réu teve culpa no acidente requer ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Houve acordo entre as partes
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