DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO

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              34376 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O filho do casal suplicante viajava em um trem da suplicada, que estava cheio e com as portas abertas, fato que causou a morte do rapaz. Requereram indenização baseada em 2/3 do vencimento da vítima, custas do processo, gasto com funeral, luto e honorários. O filho ajudava nas despesas e a suplicada não ofereceu segurança aos passageiros. Deu-se à causa para efeitos fiscais o valor de 10.000,00 cruzeiros. Negligência, transporte coletivo ferroviário, acidente de trem, arrimo de família. Em 1955, o juiz julgou procedente a ação, condenando a suplicada no pagamento do valor de 271,90 cruzeiros mais 3.753,30 cruzeiros e a uma pensão de 800,00 cruzeiros mensais. Em 1956, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos de ambas as partes. Já em 1958 o TFR recebeu ambos os embargos das partes. No ano de 1959 o Supremo Tribunal Federal conheceu os recursos e negou provimento ao recurso da EFCB e deu provimento ao recurso dos autores. Em 1961 a ação foi julgada extinta

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)