O suplicante era estado civil casado, profissão carregador, trabalhador braçal do Frigorífico Anglo. Requereu o pagamento de indenização e exame médico pericial, em virtude dos danos causados pelo acidente ferroviário sofrido em um trem da linha Rio D´Ouro, na altura da Estação de Inhaúma. A ação foi julgada procedente. Tanto o autor como o réu apelaram, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte a ambos
Estrada de Ferro Central do Brasil e outros (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO
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O autor era estado civil casado, profissão motorista, residente à Rua Sargento Silva Nunes, 59, e foi vítima de acidente de trem de 28/01/1952, na Estação de São Francisco Xavier, linha de Nova Iguaçu. Teve esmagamento e amputação de pernas, motivo pelo qual pediu indenização com base em seus salários, por deformidade, próteses. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré também recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor era nacionalida brasileira, profissão operário, residente no cidade do Rio de Janeiro. No dia 14/02/1956 este viajava em um trem de propriedade da ré, quando a altura da Estação Braz de Pina sofreu queda do leito da via férrea, resultando em lesões em ambas as mãos cujos dedos vieram a ser amputados no Hospital Getúlio Vargas, onde foi socorrido. O suplicante, com fundamento na Lei nº 2681, combinada com o Código Civil, artigos 962 e 1544 e o Código Processual Civil, artigo 64, pediu o pagamento de um valor correspondente ao salários com as majorações legais nos épocas próprias, custo do aparelho ortopédicos e conservação, hospitalização, medicamentos, indenização pela deformidade e o que foi apurado em perícia médica, além dos custos do processo.As partes entraram em acordo e a ação foi julgada extinta por Jônatas de Matos Milhomens
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)O filho do casal suplicante viajava em um trem da suplicada, que estava cheio e com as portas abertas, fato que causou a morte do rapaz. Requereram indenização baseada em 2/3 do vencimento da vítima, custas do processo, gasto com funeral, luto e honorários. O filho ajudava nas despesas e a suplicada não ofereceu segurança aos passageiros. Deu-se à causa para efeitos fiscais o valor de 10.000,00 cruzeiros. Negligência, transporte coletivo ferroviário, acidente de trem, arrimo de família. Em 1955, o juiz julgou procedente a ação, condenando a suplicada no pagamento do valor de 271,90 cruzeiros mais 3.753,30 cruzeiros e a uma pensão de 800,00 cruzeiros mensais. Em 1956, o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos de ambas as partes. Já em 1958 o TFR recebeu ambos os embargos das partes. No ano de 1959 o Supremo Tribunal Federal conheceu os recursos e negou provimento ao recurso da EFCB e deu provimento ao recurso dos autores. Em 1961 a ação foi julgada extinta
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os autores, estado civil viúva, de prendas domésticas e um contador, entraram com uma ação para requer o pagamento de uma indenização pelo falecimento dos menores, filhos dos autores, a filha da primeira autora, costureira de 19 anos solteira e as filhas do segundo autor, solteiras, operárias, todas atropeladas por um trem da suplicada quando atravessavam a passagem de nível da estação de triagem. As moças eram arrimo de família e pela culpa da ré, esta deveria pagar o principal e as despesas com o funeral. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)O autor era estado civil solteiro, profissional do comércio, domiciliado na Rua Arnan, 46, Madureira, cidade do Rio de Janeiro. Fundamentado no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, requereu uma indenização em virtude do acidente que sofreu em um comboio da ré na Estação Magalhães Bastos, impossibilitando-o de trabalhar. O autor trabalhava no Café Capital, Praça Tiradentes, 32, RJ, recebendo um vencimento mensal do valor de 600,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos que apelaram
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil solteiro, profissão operário moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária, por conta dos prejuízos que sofreu com o acidente ferroviário em que houve a colisão entre dois trens, ficando o autor em estado grave, com fratura da bacia e outras lesões. Assim, requereu o pagamento pelos danos em sua capacidade laborativa, desde a data do ocorrido até o termo da sobrevida. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. O autor apelou e a ré também,e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao apelo do autor e negou os demais. O autor recorreu e o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento. A ré embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil casado, profissão motorista, moveu contra a ré uma ação ordinária, por conta do acidente ferroviário que ocasionou no atropelamento e morte de sua filha, na passagem do nível na Rua São Cristóvão. Esta requereu a reparação do ato ilícito, nos termos do Código do Processo Civil, artigo 159, pelo dano e prejuízo que causou a outrem. O juiz absolveu o réu de instância
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A mulher era estado civil solteira, residente à Estrada João Paulo, 6647, de prendas domésticas. Pediu da ré indenização por morte seu companheiro Theodomiro Zimbrão. Este foi vítima de acidente de queda de trem de 06/11/1953, de responsabilidade da ré, devido às más condições do transporte coletivo ferroviário. Quis as despesas de funeral e 2 terços dos vencimentos. A autora foi julgada carecedora do direito de ação. A autora interpôs agravo de petição, que foi julgado procedente pelo Tribunal Federal de Recursos. Assim, a ré interpôs recurso extraordinário, o qual foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal. A autora, então, interpôs embargos, os quais não foram reconhecidos pelo STF
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)A autora era mulher, estado civil viúva, por si e seu filho menor de idade, moveu contra a Estrada de Ferro Central do Brasil uma ação ordinária. Requereu o pagamento de indenização correspondente aos salários que o marido e pai dos autores recebia. Por conta do acidente ferroviário, ocasionado pela colisão de dois trens, houve seu falecimento. Pediram ainda o pagamento das custas do luto, funeral e sepultura. Ação incompleta
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)