DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              23936 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, profissão doméstica, residente na cidade do Rio de Janeiro, representante legal de sua filha, a menor de idade impúbere Maria Alice Fernandes. Perdeu seu marido, Francisco Fernandes, quando este regressava com a família de uma festa, atravessando a passagem de nível que fica em frente à Rua Ibiapina, por debaixo de um viaduto ali existente que por sua pouca segurança e limpeza deixou de ser usado pela população local. A vítima foi colhida por um trem da suplicada, que vinha apagado e sem o apito regulamentar. Alegando que era clara a negligência da suplicada, no que tangia à segurança, e que a vítima recebia o valor de CR$ 2.780,00 mensais por ser funcionário do Serviço Nacional de Febre Amarela, a suplicante pediu, baseada no artigo 194 da Constituição Federal de 1946, uma pensão correspondente a dois terços dos proventos da vítima. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A autora recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento do recurso. A autora embargou o processo. O Supremo rejeitou o embargo

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