O autor era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão biscateiro, imigrante português, residente na Rua Cidade Nova, 196, com benefício de justiça gratuita. Pediu indenização por morte de seu filho Antonio Ferreira Filho, com despesas de funeral e vencimentos prováveis. O falecimento se deu por responsabilidade da empresa de transportes coletivos, com o trem lotado, em 06/12/1950. A responsabilidade civil da estrada de ferro e transportadora foi citada. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor, imigrante português casado, comerciário, residente na rua Cosme Velho, 412, tutor de seus sobrinhos, menores de idade, requer uma indenização pela morte de seu irmão, José Alves Ribeiro, viúvo, com atividades na lavoura e comércio. A vítima viajava em um trem da ré quando houve a colisão no local engenheiro Adel, ocasionando-lhe afixia. A ação se baseia no Código Civil, artigos 159, 1518 e 1521 e no decreto 2681, artigos 17 e 22, de 07/12/1912. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora e seus filhos menores, propõe ação ordinária contra a ré. Seu marido morreu no choque entre um trem que seguiria para Vila Inhomirim e um que iria para Parada de Lucas. A ré assumiu a responsabilidade pelo acidente. A autora estava grávida com mais 5 filhos. A lei 2681 dá as estradas de ferro obrigação de responder pelos desastres. A autora requer indenização pelos prejuízos, pensões vencidas, gastos funerários e custas processuais. O falecido recebia Cr$ 2.400,00 mensais, devendo a autora receber 2/3 do salário desde a morte do marido até a vigência do novo valor de Cr$ 3.800,00. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000,00. O juiz homologou o acordo
Sem títuloO autora, estado civil viúva, prendas domésticas, moveu uma ação ordinária de indenização contra as suplicadas por conta do acidente ferroviário ocorrido na estação de Nova Iguaçu, pela colisão entre o trem, em que o filho da autora viajava. Dessa forma, a autora requereu o pagamento de indenização por tal ato ilícito que resultou na morte do seu filho, consistindo na prestação de uma pensão mensal na base de 2/3 do salário da vítima, a contar da data de seu falecimento. O juiz homologou a desistência da autora
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileiro, profissão motorista, residente em Petrópolis, Rio de Janeiro, alegou que era proprietário do caminhão, marca Ford, o qual foi abalroado por um trem, pertencente a ré. O suplicante requereu, conforme o Código Civil, artigos 159, 1521 e 522, e o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 35.000,00, referente aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação em parte e recorreu ex-oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação in totum. Então, a ré ofereceu embargos que foram rejeitados. Desta forma, a ré interpôs um agravo de instrumento ao qual não foi admitido
Sem títuloSebastião Oliveira da Silva e sua mulher Maria Efigênia de Oliveira, através da Justiça Gratuita, propõem ação ordinária contra a Estrada de Ferro Central do Brasil. O filho dos autores, José Oliveira da Silva, viajava em trem da ré com porta aberta, e foi atirado à linha e faleceu. A vítima recebia salário no valor de Cr$3.650,00 mensais. Os autores desejam indenização, visto que a ré possui culpa contratual, tendo em vista o salário da vítima e gastos Processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. Responsabilidade civil das estradas de ferro. A ação foi julgada procedente, o juiz Wellington Moreira Pimentel recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante, mulher, estado civil viúva, profissão doméstica, favorecida pela Justiça Gratuita, com base no Código Civil, artigo 1521 III, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude da morte de seu filho em decorrência de ter sido o carro-viatura que dirigia colhido por um trem, quando atravessava uma passagem de nível na Estrada do Sapê em Rocha Miranda. O juiz Raimundo de Macedo julgou procedente a ação. A ré, então, apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
Sem títuloRuth era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas. Junto com sua filha menor de idade, propôs ação ordinária de indenização contra a União Federal. O marido da suplicante era servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil e foi vítima fatal de um acidente de trem noturno com destino à cidade de Vitória. A autora alegou que o acidente ocorreu por negligência e imprudência do maquinista. A suplicante, então, requereu completa reparação civil, o pagamento de indenização, pensões vencidas e vincendas, além das despesas de luto e funeral. O juiz J. J. da Fonseca Passos julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora doméstica, viúva, moveu uma ação ordinária contra a Rede Ferroviária Federal S/A, por conta de acidente ferroviário em que foi vitimado e morto o marido da autora, no leito da via férrea, à altura da Estação da Mangueira, onde encontrava-se como passageiro. Dessa forma, assim requereu a autora o pagamento de indenização competente com a inclusão de funeral, luto, trajes da vítima, pensões vencidas e vincendas. Sentença: O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a todos os recursos.
Sem títuloA autora era maior de idade, estado civil viúva, residente em Queimados, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra as suplicadas, com fundamento no Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigos 17 e 21, contra a primeira suplicada, e com apoio no Código Civil, artigos 159, 1518, 1521 e 1522, contra a segunda suplicada, para requerer o pagamento de indenização, auxílio funeral e despesas de luto e funeral do falecido marido da autora, Francisco Lucas da Silva, que foi vítima de um acidente ocorrido próximo à estação de Nova Iguaçu, quando o trem da primeira suplicada colidiu com um carro tanque de gasolina da segunda suplicada, explodindo a matando vários passageiros da composição, incluindo o marido da autora. Devido à negligência de ambas as suplicadas, como ressaltou a ação, deveriam ser responsabilizadas de acordo com as citadas leis. A ação foi extinta devido a acordo entre as partes
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