A primeira autora era estado civil viúva de Otavio Cardoso, e a segunda era de Antenor Ribeiro da Motª Propuseram essa ação para obterem ressarcimento de danos contra a ré. Os referidos maridos viajavam em trem lotado da ré, localizados no estribo de um dos carros. Eles foram lançados para o solo e morreram sob as rodas. Tal acidente seria de responsabilidade da ré, pois permitiu que as vítimas viajassem mal acomodadas. Transporte coletivo ferroviário. Requereram pensão de dois terços dos vencimentos das vítimas, mais funeral e luto, além dos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, mulher, residente à Estrada de Xerém, s/n, com base no decreto 15673, de 07/09/1922, artigo 41 e no decreto 2681, de 1912, artigo 17, propõe uma ação contra a suplicante, requerendo a condenação desta ao pagamento de pensão mensal, em virtude do falecimento de seu filho Silvio de Souza, vendedor ambulante, em decorrência de acidente de trem. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou desta. O TFR deu provimento em parte
Sin títuloA autora, mulher, estado civil solteira, residente na Rua Quatro, lote 18, no Rio de Janeiro, beneficiária da justiça gratuita, fundamentada no Decreto nº 2681 de 1912, artigos 17 e 22, requereu uma indenização pelo falecimento de seu filho Walter da Rocha Camões. A vítima viajava em um trem da ré, que andava com a porta aberta colocando em risco a vida dos passageiros. Alegou que seu filho trabalhava como auxiliar de laboratório recebendo um saldo no valor de Cr$ 1200,00 mensais. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação das duas partes para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso da autora e, também em parte, ao recurso da ré. Houve recurso extraordinário, o qual foi conhecido e provido pelo Supremo Tribunal Federal
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