DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO E GRATIFICAÇÃO; REAJUSTE

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              Os suplicantes eram profissão taifeiros cozinheiros da Armada. Propuseram ação ordinária contra a ré. A remuneração dos autores deveria corresponder aos vencimentos de sargentos. Eles desempenhavam funções de rigor militar. Essa remuneração foi interrompida pela Lei nº 2710 de 1956, quando os autores tiveram rebaixamento de 3 padrões ou referências pelo princípio de isonomia e direito adquirido. Os autores requereram restauração da hierarquia de vencimentos e vantagens, com pagamento das diferenças acrescidas de juros e gastos. Deu-se valor causal de CR$ 500.000,00. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores tentaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi indeferido

              União Federal (réu)