Os autores eram militares 1º e 2º sargentos, domiciliados no 1º Batalhão Ferroviário em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. Alegaram que participaram da 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/12/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Estes requereram, assim, a condenação da ré no pagamento do terço de campanha, durante o Estado de Guerra, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83. A ação foi julgada improcedente e prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; TERÇO DE CAMPANHA
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O suplicante, capitão de mar e guerra, estado civil casado, residente na Avenida Julio Furtado, 177, requereu ação para assegurar o pagamento do terço de campanha a que tinha direito por ter participado de operações militares durante a 2a. Guerra Mundial. O juiz José Leal Fagundes julgou a ação prescrita. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
UntitledOs suplicantes, Oficiais do Exército, requereram ação para pagamento de terço de campanha a que tinham direito por terem servido e desempenhado operações militares nas zonas de guerra delimitadas pelo Exército. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve conhecimento do recurso
UntitledOs suplicantes eram militares, oficiais da Aeronáutica. Com base no Decreto nº 10451 de 16/09/1942, na Lei nº 10490-A de 25/09/1942 e no Decreto nº 10358 de 31/08/1942, propuseram uma ação ordinária requerendo o pagamento do terço de campanha, visto que participam de operações nas chamadas zonas de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, mais a contagem em dobro do tempo em que serviram nas referidas zonas. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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