DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; DESLOCAMENTO; BENEFÍCIO; ADICIONAL DE 30 POR CENTO

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              41538 · Dossiê/Processo · 1962; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos da Diretoria de Aeronáutica Civil, lotados no aeroporto de Val de Cães, em Belém, Pará. Pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, lhes seria concedida gratificação por exercício da função em determinada zona ou local. A Lei nº 4069 de 11/06/1962, por outro lado, concedia um adicional no valor percentual de 30 por cento sobre os vencimentos dos militares que servissem na Guarnição do Comando Militar da Amazônia e Brigada Mista de Mato Grosso. Contudo, os preceitos legais foram negados pela autoridade coatora, sendo que o segundo o foi sob alegação de que os impetrantes não receberiam as gratificações por exercerem suas funções em outros locais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de perceberem as gratificações, conforme os preceitos da Lei nº 1711 e da Lei nº 4069. O juiz substituto José Erasmo do Couto não conheceu o mandado de segurança. Após agravo, no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso

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