Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos da Diretoria de Aeronáutica Civil, lotados no aeroporto de Val de Cães, em Belém, Pará. Pela Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 145, lhes seria concedida gratificação por exercício da função em determinada zona ou local. A Lei nº 4069 de 11/06/1962, por outro lado, concedia um adicional no valor percentual de 30 por cento sobre os vencimentos dos militares que servissem na Guarnição do Comando Militar da Amazônia e Brigada Mista de Mato Grosso. Contudo, os preceitos legais foram negados pela autoridade coatora, sendo que o segundo o foi sob alegação de que os impetrantes não receberiam as gratificações por exercerem suas funções em outros locais. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de perceberem as gratificações, conforme os preceitos da Lei nº 1711 e da Lei nº 4069. O juiz substituto José Erasmo do Couto não conheceu o mandado de segurança. Após agravo, no Tribunal Federal de Recursos se negou provimento ao recurso
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; VENCIMENTO; DESLOCAMENTO; BENEFÍCIO; ADICIONAL DE 30 POR CENTO
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41538
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Dossiê/Processo
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1962; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara