38135
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Orlando da Costa e outros, não se conformaram com a decisão proferida nos embargos na Apelação Cível nº 11761, que negou o processamento do recurso extraordinário. Fundamentados no Código de Processo Civil, agravaram da decisão no Supremo Tribunal Federal. Os autores solicitaram o agravo a fim de que o réu atribuísse aumentos aos seus vencimentos e elevasse os postos militares que ocupavam. Após apelação cível os ministros rejeitaram os embargos, por maioria. A petição de recurso extraordinário não foi trasladada, para formação do instrumento. A omissão impedi provimento do agravo. Fez-se o arquivamento
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