DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA

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              37762 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, oficiais do exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços em zonas delimitadoras de guerra durante a segunda guerra mundial e por isso, com base na lei n. 2186 de 15.05.1940, decreto-secreto n. 10.490-A de 25.09.1942 e decreto n. 21.566 de 23.06.1932, requereram o pagamento do terço da campanha a que têm direito, no período compreendido entre o início e fim das guerras. A ação foi julgada improcedente e prescrita. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, J.J. Leal (juiz)

              União Federal (réu)

              Os autores, militares, um General e os restantes Oficiais e Praças do Exército, Marinha e da Aeronáutica, residentes a maioria na capital do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para que a mesma fosse condenada ao pagamento da importância relativa ao terço de campanha, adicionais, vantagens e vencimentos diferentes ao período em que serviram nas zonas de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. A ação relata os eventos e motivos que levaram o Brasil a decretar estado de guerra em todo o território pátrio. Dentre as providências da política de guerra, estavam a delimitação de fronts a cobrir pelas forças brasileiras, sendo o segundo front a cobrir, guarnecido pela Força Expedicionária Brasileira enviada à Europa e o primeiro, internamente no território do País, guarnecido pelas forças integradas pelos autores. Portanto, foram delimitadas duas zonas de operações de guerra: a zona nos campos de batalha da Europa e a outra no País, definida pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, artigos 3 e 4 cessadas as hostilidades e o estado de guerra pelo Decreto nº 19995 de 16/11/1945, foi promulgada a Lei nº 288 de 08/06/1948, instituindo um prêmio de uma promoção aos militares integrantes da FEB e mais tarde, foi criada a Lei nº 1156 de 12/07/1950 para também premiar de maneira igual aos militares que serviram em território nacional. Os autores, apesar de se encontrarem entre estes últimos não receberam da ré, as premiações e vantagens relativas à lei. Por isso pediram o pagamento dos valores relativos. Neste volume não consta a sentença

              União Federal (réu)
              26846 · Dossiê/Processo · 1955; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, 1º Tenente, Oficiais do Exército, alegaram que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490A de 23/06/1932 e pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942. Os suplicantes, de acordo com a Lei nº 2186 de 13/05/1940 e o Decreto nº 21566 de 23/06/1932, requereram o pagamento do terço de campanha. O juiz José Julio Fagundes julgou a ação prescrita e o terço de campanha foi julgado improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              União Federal (réu)
              25181 · Dossiê/Processo · 1955; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, e outros Harry Alberto Schnardorf, capitães, 1º Tenentes, 2º Tenentes, nacionalidade brasileira, domiciliados na Academia Militar das Agulhas Negras em Resende, Rio de Janeiro, alegaram que serviram durante a 2ª Guerra Mundial nas zonas de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942 e pelo Decreto nº 30358 de 31/08/1942. Os suplicantes, conforme a Lei nº 2186 de 13/05/1940, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)
              27839 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, Oficiais do Exército, serviram durante a 2º Guerra Mundial nas zonas delimitadas, devido ao Decreto nº 10358 de 31/08/1942, onde o Brasil declarou guerra aos países do eixo, prestando serviços de vigilância e defesa, de segurança interna contra o inimigo. Por esses serviços lhe foi assegurado pela Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83 o terço de campanha, já que o militar durante o estado de guerra não tinha horário certo de trabalho nem férias. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha, da data em que foi declarada a guerra até o fim desta. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso, então os autores manifestaram recurso extraordinário, que não foi conhecido

              União Federal (réu)
              23929 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, Oficiais e Sargentos das Forças Armadas, requereram a condenação da ré no pagamento do terço de campanha e a contagem do tempo pelo dobro, durante o momento que serviram na 2ª Guerra Mundial, nas zonas de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A de 25/9/1942, pela Lei nº 2186 de 13/5/1940, artigo 83, e nos Estatutos dos Militares, artigo 99. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso

              União Federal (réu)
              32794 · Dossiê/Processo · 1955; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, generais, tenentes coronéis, capitães e um primeiro tenente, todos residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra a ré para requererem a percepção do terço de campanha durante o estado de guerra, pois os autores serviram durante a segunda guerra mundial em zonas de guerra e faziam jus ao pleiteado, de acordo com a Lei nº 2186, de 13/05/1940 artigo 83, para compensar os esforços despendidos durante os serviços nas zonas de guerra, tendo a ação sido fundamentada na lei citada e no Decreto nº 10490, de 25/09/1942 e Decreto nº 21566, de 23/06/1932. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para oTribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo.

              União Federal (réu)
              34838 · Dossiê/Processo · 1955; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares oficiais do Exército. Requereram ação para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito por participarem de operações militares durante a 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada procedente em 1957. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento aos recursos em 1959

              União Federal (réu)
              36685 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil casado, profissão Tenente Coronel da Reserva Remunerada do Exército, residente à Rua Conde Bonfim, 1238, com base no Decreto-Lei nº 9698, de 02/09/1946, artigo 99, parágrafo 2 e no Decreto-Lei nº 2186, de 13/05/1940, artigo 83, parágrafo 1, 2, 3, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento do Terço de Campanha e contagem em dobro de tempo de serviço no referente período em que serviu nas Zonas de Guerra durante a 2a. Guerra Mundial. Ação julgada improcedente pelo juiz João Faria

              União Federal (réu)
              25893 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes e outros Darcy de Souza Medina e Nelson H. Oliveira, oficiais da Marinha, tendo prestado serviço de guerra nas zonas delimitadas pelo decreto 10490, de 25/09/1942, requereram ação para o pagamento a que tinham direito, compreendido no período em que foi declarada a guerra até a sua cessação, por terem servido e desempenhado missões ligadas às operações militares. 2ª. Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas este não conheceu do recurso

              União Federal (réu)