DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; INDENIZAÇÃO

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              Abílio de Almeida Pires era servidor da Prefeitura do Distrito Federal. Propôs ação ordinária contra a Estrada de Ferro Central do Brasil. O autor viajava no trem da ré, o comboio estacionou e foi colidido por uma composição elétrica. Quem pilotava a composição avançou o sinal, e tal acidente resultou em amputação da perna do autor, logo reduzindo sua capacidade laborativa. Requereu lucros cessantes, tratamento, indenização pela mutilação, abalo orgânico e moral, aparelhos ortopédicos, além dos custos processuais. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte à apelação. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso de Abílio de Almeida Pires

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