DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; IDONEIDADE

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              Processo Judicial
              5560 · Dossiê/Processo · 1913
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação, onde o suplicante, negociante de móveis, tapetes, colchões e louças, estabelecido na Rua do Hospício, estado do Rio de Janeiro, requer comprovar que é casado, tem 3 filhos e mora na capital há 16 anos. É empregado na casa de negócio de propriedade de A. Hauffman e ganha mensalmente o valor de 300$000 réis. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931