Trata-se de justificação, onde o suplicante requer comprovar que nasceu na cidade de São José do Barreiro, estado do São Paulo em 24/09/1888, e que é filho legítimo de Antônio Francisco de Castro Leal, Capitão, e Genoveva Leal, falecida, uma vez que não havia encontrado sua certidão de nascimento. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; IDONEIDADE; REGISTRO CIVIL
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5559
·
Dossiê/Processo
·
1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
5562
·
Dossiê/Processo
·
1913
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de justificação para fins de idoneidade, onde o justificante, 18 anos de idade, requer comprovar que nasceu na cidade de Alagoinhas, estado da Bahia em 06/04/1895, sendo filho legítimo de Braulio Cezar Sampaio e Laudelina Cezar Sampaio. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão