Ana Maria Lemos, estado civil viúva, propôs uma ação ordinária contra a Empresa Aérea Rio Grandense, Varig, para indenização pela morte de seu filho vitimado por aeronave da ré. A vítima foi atingida pela hélice durante manobra de teste de motores. De acordo com o Código Brasileiro de Ar, artigo 110, garantia-se a reparação por parte causador danª Ao criar os riscos este deveria ser responsável pelo reparo dos acidentes, respondendo pela responsabilidade objetiva do fatª A indenização fixada por lei era de 300 vezes o maior salário mínimo vigente no país, além de tal valor desejava-se pagamento de custos de causa. Dá-se valor de causa de Cr$ 30.00,00. O juiz Elmar Wilson julgou improcedente a aç㪠A autora apelou desta o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª A autora recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recursª A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do embargª
Empresa de Aviação Aérea Rio Grandense "Varig" (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE AÉREO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade francesa, comerciante, estado civil divorciado. Rundamentado no Código Civil, artigos 1521, 153, 912 e 911, requereu o pagamento das despesas médicas hospitalares e dos objetos destruídos no acidente de avião que se chocou com um fio de alta tensão, quando decolava no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O autor sofreu diversas lesões e conduzia bagagem com duas malas e uma pasta de mão. O juiz absolveu o réu em instância
Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul (réu)As autoras, não se conformam com decisão da Apelação Cível n. 4766, pois requereram o pagamento de uma indenização pelos danos conseqüentes do acidente sofrido por seus maridos que faleceram em acidente aeronáutico. Houve crime de dolo e a transportadora deveria ser responsabilizada. Foi negado provimento ao agravo
Parnair do Brasil Sociedade Anonima (réu). União Federal (réu)