Otoniel Pereira de Barros propôs ação ordinária contra a Estrada de Ferro Leopoldina. O autor, como passageiro de trem da ré, caiu com mais 2 pessoas do vagão e teve esmagamento da perna direita. Uma vez que o Decreto nº 15763 de 07/09/1922 obriga que cada trem forneça o número de assentos igual ao número de bilhetes vendidos, houve desrespeito da mesma por parte da ré. O transporte foi feito indevidamente e causou acidente. O autor tornou-se incapaz e terá muitos gastos com aparelhos ortopédicos. Requereu-se indenização pela sua incapacidade, para adquirir os aparelhos, despesas e medicamentos, além de juros e custos processuais. Transporte coletivo ferroviário. Dá-se valor de causa de Cr$ 20000,00. A ação foi julgada procedente pelo juiz João Fontes de Faria, com recurso de ofício. Ré e autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte às apelações de ofício e da ré, tendo indeferido a do autor. A ré embargou de declaração. Foi homologada a desistência pelo juiz
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE ; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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31306
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara