DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE FERROVIÁRIO; PERDA E DANO

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              O suplicante era menor de idade, profissão comerciário, órfão de pai e assistido por sua mãe, residente à Rua Nunes de Souza, 10, cidade do Rio de Janeiro. Com base no Decreto nº 2681 de 1912, propôs uma ação de indenização contra a suplicada, em virtude dos ferimentos que sofreu em decorrência de acidente ferroviário ocorrido nas proximidades da Estação da Mangueira, no dia 15/08/1951. O trem seria de responsabilidade da ré. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento e a ré interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal negou o recurso

              Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)