DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO; PENSÃO

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              34178 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era estado civil casado, profissão operário, residente à Rua Taubaté, 38, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada, uma autarquia subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no Decreto nº 2861 de 07/12/1912, artigos 17 e 22, para obter indenização em forma de pensão mensal equivalente aos 2/3 dos salários da vítima. O filho do autor, o menor de idade Beriô da Rocha, estado civil solteiro, operário, sofreu um acidente fatal na linha de trem à altura da Estação de Encantado, da suplicada. O autor afirmou que a vítima se servia do transporte dos trens da ré, da Linha férrea Engenho de Dentro e Deodoro, e que pelas deficientes condições das linhas suburbanas da suplicada, os passageiros eram obrigados a aceitar condução incômoda e perigosa. À altura da Estação citada acima, a vítima e vários outros passageiros caíram às linhas, encontrando a morte, tendo o acidente sido registrado pela imprensa local como um dos mais deploráveis. Transporte coletivo e público urbano. O autor afirmou que com o falecimento da vítima, houve um decréscimo no orçamento doméstico, levando o suplicante a entrar com a ação, já que o filho colaborava como arrimo de família. Ação julgada procedente. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício e o autor apelou, bem como o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao réu. O autor interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi dado provimento. A ré então interpôs Recurso Extraordinário, que foi negado

              Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)