O autor era estado civil solteiro, maior de idade. Moveu uma ação ordinária contra a E. F. C. B. por conta do acidente ferroviário em que o autor caiu às linhas, pelo fato da superlotação do trem em que viajava. Foi atingido pelas rodas da composição, sofrendo esmagamento da perna direita e posteriormente amputação, ficando inválido para o trabalho que exercia como ajudante de caminhão. Dessa forma, requereu o autor o pagamento de uma indenização correspondente à lesão deformante e à depreciação da capacidade laborativa, bem como lucros cessantes durante o período de tratamento, despesas de hospitalização, honorários médicos e gastos com aparelhos ortopédicos e conservação dos mesmos. A ação foi julgada procedente pelo juiz João Fontes de Faria. O autor recorreu para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O autor ofereceu recurso extraordinário. A ré embargou o processo. O TFR julgou improcedente o embargo. O TFR julgou o recurso sem objeto
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CÍVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO
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34506
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Dossiê/Processo
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1954; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara