A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, representando suas filha menor, com base no Decreto-Lei nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação ordinária para o pagamento de uma indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido José Braz da Silva, em decorrência de acidente de trem ocorrido nas proximidades da estação de Olinda. O juiz homologou acordo entre as partes
Zonder titelDIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Antônio Borges, 81, Rio de Janeiro, com base no Lei nº 2681 de 07/12/1912, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude do falecimento de seu marido e único arrimo José André Filho, em decorrência de acidente de trem ocorrido nas proximidades da estação de Olinda. O juiz homologou acordo feito entre as partes
Zonder titelO suplicante, estado civil solteiro, profissão operário, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização por ter sido vítima de um acidente ferroviário na estação Del Castilho. Responsabilidade civil do Estado. O juiz julgou procedente em parte a ação. Tanto o autor como a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelO suplicante, nacionalidade portuguesa, inigrante português, estado civil casado, profissão comerciário, domiciliado a Rua Leonor Porto, 40, propôs uma ação de indenização contra a suplicada em virtude dos prejuízos causados por acidente de trem. O suplicante sofreu um acidente na estação do Derby Cruz que resultou na perda de capacidade para o trabalho devido aos ferimentos. A ação foi julgada em parte procedente. O juiz recorreu de ofício e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Zonder titelA autora, mulher, estado civil casada, doméstica, assistida por seu marido João Ferreira da Silva, residentes na Rua Acarapé, 15, em Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro, viajava em um ônibus da Viação Aguiar para Nilópolis, quando este já abalroado por uma locomotiva dá ré na passagem em Carazinho, causando um incêndio e consequentemente queimaduras na autora. Ela afirmou que não havia nenhuma sinalização, contrariando o Decreto nº 15673 de 1922. Assim, requereu o pagamento de uma indenização pelo tratamento médico, pelo dano estético e pela depreciação sofrida de seu trabalho no lar, de acordo com o Código Civil, artigos 1538 e 1539 e o Código de Processo Civil, artigos 911 e 912. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A autora interpôes embargos de nulidade, porém tal recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. A autora entrou com um agravo e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este. A União, então, entrou com recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos indeferiu tal recurso
Zonder titelO autor era estado civil casado, e moveu a ação ordinária contra a Rede Ferroviária S/A por conta de acidente ferroviário que seu filho menor de idade sofreu do cair do trem. Sendo transportado para o Hospital Carlos Chagas, faleceu, dada a gravidade dos ferimentos. Assim, requereu o pagamento de indenização com lucros cessantes, pensão, danos emergentes, despesas com luto e funeral, bem como os honorários médicos e dano moral. Transporte coletivo ferroviário. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelA suplicante, mulher, estado civil viúva, nacionalidade brasileira, prendas doméstica, residente na cidade de Santos Dumont, Minas Gerais, requereu ação para pagamento de uma indenização pelo falecimento de seu marido, Wencelau Euclides de Almeida, vítima de um acidente ferroviário. O autor abandonou a ação. Juiz final Jônatas de Matos Milhomens
Zonder titelA autora era mulher, estado civil viúva, representante de seus filhos menores de idade. Fundamentada no Código de Processo Civil, artigos 64, 911 e 912, e na Lei nº 2681 de 1912, artigo 17, requereu uma indenização pela morte de seu marido Alcendino Souza. A vítima viajava em um trem da ré, quando caiu, na altura da Estação de Magalhães Bastos, devido à precariedade do transporte coletivo ferroviário. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex officio. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Zonder titelO autor propõe ação ordinária de indenização contra Estrada de Ferro Leopoldina. O autor viajava em trem da ré com excessiva estação, havia uma forte chuva quando atravessando, imprudentemente, uma ponte aconteceu descarrilamento. Visto que as condições de viagem e segurança eram péssimas, o autor adquiriu dificuldade de movimentas a perna esquerda e perdeu seu provento no valor de Cr$12.086,90 com empregado do Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, referentes ao salário de Cr$1.726,70. De acordo com Decreto 2681 de 07/12/1912 e artigo 159 do Código Civil e autor requer indenização no valor de Cr$80.000,00, além de juros e custas. Dá-se valor causal de Cr$107.865,90. Ação julgada procedente em parte.
Zonder titelA autora era de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, mulher, residente na Estrada do Cachamorra, 500, Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro e move a ação fundamentada no Título Único do Código do Processo Civil, artigo 291 para a república, junto com o Código Civil, artigo 159. Ela era casada com José Gonçalves das Fontes, português, profissão motorista, residente na Travessa Manoel dos Santos, 336, Campo Grande. Esse obteve do Guarda Cancela Manoel Rosa dos Santos a licença para atravessar o leito da via férrea, e ao fazê-lo foi colhido pelo trem SS 128, tendo morte instantânea. O local de travessia não tinha cancela, e cabia a responsabilidade pela autorização da passagem ao guarda. A suplicante pede então uma indenização no valor de Cr$ 337.000,00, mais o pagamento dos juros de mora e os custos do processo. Responsabilidade Civil das Estradas de Ferro acidente de trem. O juiz Elmano Martins da Costa Cruz julgou improcedente e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, mas desertou do recurso
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