O autor era estado civil casado, profissão lavrador. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a E. F.C.B. por conta do acidente ferroviário em que faleceu o filho do autor. A vítima era soldado do Exército Brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade. Enquanto viajava num dos trens, houve descarrilhamento de uma composição do referido trem, que acarretou na sua vitimização e morte. Dessa forma, o autor requereu o pagamento da indenização pela morte do seu filhª Processo inconclusª Juiz final Maria Rita Soares de Andrade
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O suplicante, estado civil viúvo, profissão lavrador, residente no Ramal de Xerém, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigos 159, 1521, 1538 e 1539 e no Código de Processo Civil, artigo 64, 76, 291, 911 e 912. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização contra a suplicada em virtude de acidente de trem que sofreu nas proximidades da Praça Santa Luzia, que resultou na amputação de ambas as pernas. O autor desistiu da ação. Desistência
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O autor, estado civil casado, profissão sapateiro, residente à Rua Laurindo Rabelo n°250 Rio de Janeiro, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil artigo 2 e Código Civil artigo 17 e Lei nº 2681 de 07/12/1912 para requerer o pagamento por todos os prejuízos decorrentes do acidente de trem que o autor sofreu pela culpa da ré, abrangendo lucros cessantes, vencidos e vicendos, despesas médicas-cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares, verba pela lesão sofrida, aparelho ortopédico e verba para sua manutenção e vestes inutilizadas. O autor tomou um trem da suplicada para se dirigir ao seu local de trabalho, uma fábrica de calçados, e quando estava dentro do vagão, ao entrar em movimento o trem saindo da inércia e imprimindo maior velocidade, o autor sofreu um deslocamento brusco e sofreu um esmagamento do braço direito que veio a ser amputado mais tarde no Hospital. A ação ressaltou que a responsabilidade da ré era notória, devido às péssimas condições de segurança e conforto dos serviços da ré. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz, assim como as partes, recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos apelos do juiz e da ré. O autor recorreu extraordinariamente ao Tribunal Federal de Recurso. Ação inconclusa.
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