A autora, mulher, estado civil casada, doméstica, assistida por seu marido João Ferreira da Silva, residentes na Rua Acarapé, 15, em Ricardo de Albuquerque, Rio de Janeiro, viajava em um ônibus da Viação Aguiar para Nilópolis, quando este já abalroado por uma locomotiva dá ré na passagem em Carazinho, causando um incêndio e consequentemente queimaduras na autora. Ela afirmou que não havia nenhuma sinalização, contrariando o Decreto nº 15673 de 1922. Assim, requereu o pagamento de uma indenização pelo tratamento médico, pelo dano estético e pela depreciação sofrida de seu trabalho no lar, de acordo com o Código Civil, artigos 1538 e 1539 e o Código de Processo Civil, artigos 911 e 912. A ação foi julgada improcedente por Jônatas de Matos Milhomens. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A autora interpôes embargos de nulidade, porém tal recurso foi julgado deserto por falta de preparo no prazo legal. A autora entrou com um agravo e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a este. A União, então, entrou com recurso extraordinário. O Tribunal Federal de Recursos indeferiu tal recurso
Rede Ferroviária Federal S/A (Estrada de Ferro Central do Brasil) (réu)DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
27052
·
Dossiê/Processo
·
1956; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara